Resumo Jurídico
O Dever de Informação e Transparência na Advocacia: Uma Análise do Artigo 37
O exercício da advocacia, regulamentado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, impõe aos profissionais uma série de deveres éticos e funcionais, visando garantir a lisura, a confiança e a eficiência na prestação de serviços jurídicos. Dentre esses deveres, destaca-se o dever de informação e transparência, essencial para a construção de uma relação cliente-advogado sólida e pautada na boa-fé.
O artigo em questão estabelece que o advogado deve, de forma clara e detalhada, informar o cliente sobre os seguintes aspectos:
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Honorários Advocatícios: É fundamental que o cliente tenha pleno conhecimento sobre os valores cobrados pelos serviços, as formas de pagamento, e, caso haja, a previsão de honorários de sucumbência (devidos pelo perdedor da causa ao advogado vencedor). Essa comunicação deve ocorrer antes mesmo da contratação, evitando surpresas e desentendimentos futuros. A legislação permite a estipulação de honorários por meio de contrato escrito, o que é altamente recomendado para formalizar o acordo.
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Despesas Processuais e Extraconstractuais: O cliente também deve ser informado sobre todos os custos que podem surgir durante o trâmite do processo ou na execução do serviço contratado. Isso inclui custas judiciais, taxas, emolumentos, despesas com peritos, certidões, cópias, viagens e quaisquer outros gastos necessários para a condução do caso. O advogado deve estimar, sempre que possível, o valor dessas despesas e esclarecer como serão pagas.
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Grau de Probabilidade de Êxito: Embora nenhum profissional possa garantir um resultado favorável em um processo judicial, o advogado tem o dever ético de expor ao cliente as chances de sucesso da causa. Essa avaliação deve ser feita de forma realista e fundamentada, considerando a legislação aplicável, a jurisprudência e as particularidades do caso. É importante ressaltar que o advogado não deve criar falsas expectativas ou prometer resultados improváveis, pois isso configura falta de ética.
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Outras Circunstâncias Relevantes: Qualquer outra informação que possa influenciar a decisão do cliente em contratar ou continuar com os serviços advocatícios deve ser comunicada. Isso pode incluir, por exemplo, a necessidade de outros profissionais para o caso, os riscos envolvidos, a demora esperada para o desfecho, ou qualquer outro fator que o cliente precise conhecer para tomar uma decisão informada.
Em suma, o artigo 37 do Estatuto da Advocacia e da OAB consagra o princípio da boa-fé contratual e o direito do cliente à informação completa e precisa. Ao cumprir rigorosamente com esses deveres, o advogado não apenas protege os interesses de seu cliente, mas também fortalece a credibilidade da profissão e contribui para um sistema de justiça mais transparente e confiável. A falta de transparência ou a omissão de informações relevantes pode acarretar sanções disciplinares para o advogado.